Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.476, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.476, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Conselho de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 480, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a sub-consignação 6 - Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública: 01) Dos funcionários efetivos e extranumerários a serviço do Conselho, da verba 1 - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios do anexo 2 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, alterado pelo Decreto-lei n. 1.272 de, 17 de maio de 1939, reforçada da importância de 10:000$0 (dez contos de réis), destacada da subconsignação 6 - Despesas judiciais; impressões e publicações em geral - III - Diversas despesas, da verba 8 - Material, do mesmo orçamento.

     Art. 2º Fica a verba 1 - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios do vigente orçamento do Conselho de Imigração e Colonização, acrescida da subconsignação n. 7 - Auxílio para fardamento com a importância de 600$0, destacada da subconsignação n. 6 - Despesas judiciais; impressões e publicações em geral - III, Diversas despesas, da verba 2 - Material, do referido orçamento.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1939, Página 18705 (Publicação Original)