Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.465, DE 31 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.465, DE 31 DE JULHO DE 1939

Retifica as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial ao mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A classificação de um cargo da classe C, da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde fica retificada para a classe G da carreira de Médico Clínico, do mesmo quadro.

     Art. 2º Para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que fez jus, desde 1 de janeiro de 1937, o titular do cargo cuja classificação é retificada por este decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 18:000$0 (dezoito contos de réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1939, Página 18503 (Publicação Original)