Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.465, DE 31 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.465, DE 31 DE JULHO DE 1939
Retifica as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial ao mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A classificação
de um cargo da classe C, da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro I do
Ministério da Educação e Saúde fica retificada para a classe G da carreira de
Médico Clínico, do mesmo quadro.
Art.
2º Para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que fez jus,
desde 1 de janeiro de 1937, o titular do cargo cuja classificação é retificada
por este decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito
especial de 18:000$0 (dezoito contos de réis).
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1939, Página 18503 (Publicação Original)