Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.464, DE 29 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.464, DE 29 DE JULHO DE 1939

Revoga o Decreto-Lei n. 415, de 6 de maio de 1938, que autorizou a compra de dois lotes de terrenos para o Sanatório Militar de Itatiaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto-Lei n. 415, de 6 de maio de 1938, que autorizou o Ministério da Guerra a adquirir para o Sanatório Militar de Itatiaia dois lotes de terrenos, com a área total de 505.000 ms.², preço global de 30:000$0 (trinta contos de réis), e pertencentes a Porthos de Lemos Rache, d'Artagnan de Lemos Rache e Elza de Lemos Rache, visto não satisfazerem às finalidades para as quais deveriam ser adquiridos, conforme evidenciou a Exposição de Motivos, de 27 do corrente, feita pelo mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1939, Página 18331 (Publicação Original)