Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.461, DE 29 DE JULHO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.461, DE 29 DE JULHO DE 1939

Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas a Lei n. 284, de 1936, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 4-8-939)

RETIFICAÇÃO

No Quadro IX, na Situação atual - Contabilista - onde se lê: "1 K e 1 I", leia-se: "1 J e 1 H".

No Quadro XI, na Situação antiga, onde se lê: "1 Tesoureiro K", leia-se: "1 Tesoureiro H".

No Quadro XII, na Situação atual - Agente de Estrada de Ferro, onde se lê: "4 D - 4 vagos", leia-se: "4 D - 2 vagos".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1939, Página 19751 (Retificação)