Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.456, DE 27 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.456, DE 27 DE JULHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$0, para obras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), para atender às despesas com a construção do Ramal do Cáis do Porto do Rio de Janeiro, a cargo da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1939, Página 18147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)