Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.456, DE 27 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.456, DE 27 DE JULHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$0, para obras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), para atender às despesas com a construção do Ramal do Cáis do Porto do Rio de Janeiro, a cargo da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima. 
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1939, Página 18147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)