Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.453, DE 27 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.453, DE 27 DE JULHO DE 1939

Cria, no Quadro I, do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º É criada, no Quadro I do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife, com a seguinte estrutura:

    Almoxarife

    1 Classe H
    2 Classe G
    3 Classe F
    4 Classe E

    Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de trinta e sete contos de réis ( Rs. 37:000$0), para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei no atual exercício.

    Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilherm.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1939, Página 18147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 134 Vol. 6 (Publicação Original)