Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.453, DE 27 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.453, DE 27 DE JULHO DE 1939
Cria, no Quadro I, do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º É criada, no Quadro I do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife, com a seguinte estrutura:
Almoxarife
1 Classe H
2 Classe G
3 Classe F
4 Classe E
Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de trinta e sete contos de réis ( Rs. 37:000$0), para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei no atual exercício.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilherm.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1939, Página 18147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 134 Vol. 6 (Publicação Original)