Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.439, DE 24 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.439, DE 24 DE JULHO DE 1939

Abre o crédito suplementar de 19:200$0, para pagamento de gratificação de função ao chefe do Serviço e aos das seções do Serviço do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 19:200$000, à sub-consignação 1, da Consignação I - Pessoal Permanente, da Verba 1 - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Guerra, destinado ao pagamento, no corrente exercício, das gratificações de função a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto-lei n. 560, de 14 de julho de 1938.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1939, Página 17789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 88 Vol. 6 (Publicação Original)