Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.437, DE 21 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.437, DE 21 DE JULHO DE 1939
Derroga o Decreto-Lei n. 1.051, de 13 de janeiro de 1939, referente à suspensão de comércio de armas e munições no sul do estade do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
CONSIDERANDO haverem cessado os motivos determinantes da suspensão do comércio de armas e munições no Sul do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º Fica derrogado o Decreto-Lei n. 1.051, de 13 de janeiro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1939, Página 17603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 6 (Publicação Original)