Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.437, DE 21 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.437, DE 21 DE JULHO DE 1939

Derroga o Decreto-Lei n. 1.051, de 13 de janeiro de 1939, referente à suspensão de comércio de armas e munições no sul do estade do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição:

CONSIDERANDO haverem cessado os motivos determinantes da suspensão do comércio de armas e munições no Sul do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

    Art. 1º Fica derrogado o Decreto-Lei n. 1.051, de 13 de janeiro de 1939.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1939, Página 17603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 6 (Publicação Original)