Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 20 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.433, DE 20 DE JULHO DE 1939
Autoriza a alienação de um terreno da União, sito em Cuiabá, ao Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a alienar ao Estado de Mato Grosso, pelo preço mínimo de vinte contos e vinte e cinco mil réis (20:025$000), o terreno de propriedade da União, sito em Cuiabá, com a área de 840,50 metros quadrados e medindo 17,62 metros pela rua Barão de Melgaço e 46,61 metros pela rua Cândido Mariano; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1939, Página 17512 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 27 Vol. 6 (Publicação Original)