Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.428, DE 19 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.428, DE 19 DE JULHO DE 1939
Dispõe sobre o ano escolar da Faculdade Nacional de Filosofia e da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DRECETA:
Art. 1º Em 1939, as aulas da Faculdade Nacional de Filosofia terão início no dia 20 de julho, e as da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, no dia 1 de agosto.
§ 1º Haverá, em ambos os estabelecimentos, um só período letivo, que se prolongará até o dia 31 de janeiro de 1940.
§ 2º Os exames para promoção realizar-se-ão em seguida, na primeira quinzena de fevereiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor imediatamente, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1939, Página 17511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)