Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.422, DE 13 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.422, DE 13 DE JULHO DE 1939
Estende aos herdeiros de pensões civís o dispositivo no art. 11 do Decreto-Lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extensivo aos herdeiros de pensões civís o disposto no art. 11 do Decreto-lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1939, Página 16936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 21 Vol. 6 (Publicação Original)