Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.420, DE 13 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.420, DE 13 DE JULHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 64:545$300, para liquidação de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sessenta e quatro contos quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis (64:545$300), para ocorrer ao pagamento (Material) de despesas realizadas, nesta Capital, com as eleições de 14 de outubro de 1934, conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 90.494-38.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1939, Página 16935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)