Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.418, DE 13 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.418, DE 13 DE JULHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplemetar de 19:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de dezenove contos de réis (19:000$000), à verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios - Subconsignação n. 16 - Ajudas de custo e diárias abonadas a examinadores de concursos estranhos aos estabelecimentos - 04 - Faculdade Nacional de Medicina.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1939, Página 16935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)