Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.417, DE 13 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.417, DE 13 DE JULHO DE 1939
Dispõe sobre o regime do livro didático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 do Decreto-lei n. 1.006, de 30 dezembro de 1938.
Art. 2º A autorização para uso do livro didático, cuja autoria seja no todo ou em parte de algum membro da Comissão Nacional do Livro Didático, será requerida ao Ministro da Educação, com observância do disposto no art. 12 do Decreto-lei n. 1.006, de 30 de dezembro de 1938. Recebido o livro, submetê-lo-á o Ministro da Educação ao exame de uma comissão especial de três ou cinco membros, por ele escolhidos dentre especialistas estranhos à Comissão Nacional do Livro Didático.
Art. 3º Observar-se-á, quanto ao processo de autorização do livro didático de que trata o artigo anterior, o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto-lei n. 1.006, de 30 de dezembro de 1938, cabendo a comissão especial constituída para examiná-lo as atribuições da Comissão Nacional do Livro Didático.
Art. 4º Este Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1939, Página 16935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)