Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.413, DE 12 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.413, DE 12 DE JULHO DE 1939

Anula no crédito especial de 2.500:000$000 aberto pelo art. 26 do decreto-Lei n.º 826, de 28 de outubro de 1938, a importância de 200:000$000 e a transfere para a sub-consignação 2 da verba 1ª do orçamento do Ministério da Agricultura incorporando-a à respectiva dotação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

DECRETA:

     Art. 1º Fica anulada no crédito especial de 2.500:000$000 aberto pelo art. 26 do Decreto-Lei n. 826, de 28 de outubro de 1938 e transferida para a sub-consignação 2 da Verba 1ª anexo n. 11 do Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939, a cuja dotação se incorpora a importância de 200:000$000 destinada a atender, no segundo semestre do corrente ano, ao pagamento das despesas com o pessoal extranumerário mensalista do Serviço do Vinho, do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1939, Página 16841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 16 Vol. 6 (Publicação Original)