Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.412, DE 12 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.412, DE 12 DE JULHO DE 1939

Transfere, na verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, da sub-consignação n. 28 quota 01), para a sub-consignação n. 4, quota 2) a importância de 60:000$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica transferida a importância de sessenta contos de réis (60:000$000), da sub-consignação n. 28. quota 01) da verba 2 - Material, II - Material de consumo, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura (anexo baixado com o Decreto-Lei número 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) da sub-consignação n. 4, quota 02) da mesma Verba.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1939, Página 16841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 16 Vol. 6 (Publicação Original)