Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.410, DE 11 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.410, DE 11 DE JULHO DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.000:000$0 para despesas com a representação do Brasil nas comemorações centenárias do Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0) para atender a todas as despesas (Serviços e Encargos) relacionadas com a representação do Brasil nas comemorações centenárias de Portugal.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1939, Página 16639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 15 Vol. 6 (Publicação Original)