Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.409, DE 10 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.409, DE 10 DE JULHO DE 1939
Derroga o art. 10 do Decreto n.º 21.499, de 9 de junho de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Banco do Brasil isento da obrigação a que se refere o art. 10 do Decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1939, Página 16639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)