Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.408, DE 7 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.408, DE 7 DE JULHO DE 1939
Concede à viúva de um soldado morto em combate a pensão de que trata o Decreto n.º 18.712, de 25 de abril de 1929.
O Presidente da República, em face das razões constantes da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, resolve conceder a Deocedina de Oliveira Nunes, viuva do soldado Nicodemos Pedro Silveira Nunes, morto em combate, em julho de 1932, a pensão estabelecida no artigo 87, do regulamento aprovado por Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1939, Página 16545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)