Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.407, DE 6 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.407, DE 6 DE JULHO DE 1939

Modifica, sem aumento de despesas, o orçamento do Ministério da Viação.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica a Verba 4 - Eventuais - I Diversos - Sub-consignação n. 1 do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) reduzida de quarenta e dois contos de réis (42:000$000), e incorporada igual quantia à Verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios - item 01), da Sub-consignação n. 49, do referido orçamento.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1939, Página 16327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)