Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.404, DE 6 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.404, DE 6 DE JULHO DE 1939

Modifica o art. 7º, n.º 16, do Regulamento baixado pelo Decreto-Lei n.º 739, de 24 de setembro de 1938, que estabelece a incidência do imposto de consumo sobre artefatos de tecidos e peles.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Para os efeitos fiscais, o art. 7º, n. 16, do Regulamento baixado pelo Decreto-Lei n.º 739, de 24 de setembro de 1938, passa a ter a seguinte redação: 

      16 - Sobre artefatos de tecidos e de peles - os sacos, quando simples, importados contendo mercadorias, e os de tecido nacional de algodão e outras fibras nacionais feitos pelos industriais e comerciantes de sal, em seus próprios estabelecimentos e empregados exclusivamente no acondicionamento de sal nacional.

     Art. 2º Para que os sacos gozem de isenção é necessário que o pano empregado em sua fabricação traga marcada em tinta indelevel a palavra "Sal", que deve estar sempre colocada em cada saco, em lugar bem visivel.

     Art. 3º O comerciante ou industrial de sal que, por qualquer forma, der outra aplicação aos sacos cuja isenção é estabelecida nesta lei, incorrerá nas penas de sonegação, previstas nos arts. 219. § 8º, c, e 220, do Decreto-Lei n.º 739, de 24 de setembro de 1938, observados, outrossim, os arts. 204 e 221.

     Art. 4º No caso de o tecido ser fabricado pelos próprios produtores ou comerciantes de sal, que com ele preparem os sacos, não se aplicará o art. 7º item 5º, do Decreto-Lei n.º 739, de 24 de setembro de 1938, cobrando-se o imposto devido pelo tecido.

     Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1939, Página 16327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)