Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.399, DE 30 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.399, DE 30 DE JUNHO DE 1939

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea do mesmo Estado, a alienar a Ernesto Pertille uma faixa de terreno medindo 57.450m², abandonada pela mesma ferrovia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo número 2.060/39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe conferem os artigos 13, letra "h" e 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea Federal do mesmo Estado, a alienar a Ernesto Pertille, de acordo com a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, uma faixa de terreno, na linha de Santa Maria a Porto Alegre, medindo 57.450m² e abandonada pela mesma Viação Férrea, em virtude da construção de variantes entre Santa Maria e Ferreira.

     Parágrafo único. O saldo liquido da venda desse terreno, na importância de 574$500 (quinhentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis), deverá ser recolhido à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, à disposição do Governo da União.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1939, Página 16747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 320 Vol. 4 (Publicação Original)