Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.390, DE 29 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.390, DE 29 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200, para
pagamento da "quota de previdência" à Caixa de Aposentadoria e Pensões do
Serviço de Aguas e Esgotos do Distrito Federal, relativa ao exercício de 1938,
na forma do disposto no art. 4º da Lei n.º 159, de 30 de dezembro de 1935,
combinado com o art. 7º do Regulamento baixado com o Decreto n.º 890, de 9 de
junho de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1939, Página 15722 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)