Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.390, DE 29 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.390, DE 29 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200, para pagamento da "quota de previdência" à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviço de Aguas e Esgotos do Distrito Federal, relativa ao exercício de 1938, na forma do disposto no art. 4º da Lei n.º 159, de 30 de dezembro de 1935, combinado com o art. 7º do Regulamento baixado com o Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1939, Página 15722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)