Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.380, DE 28 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.380, DE 28 DE JUNHO DE 1939

Estende aos alunos do Curso de Emergência de Educação Física as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os alunos diplomados pelo Curso de Emergência de Educação Física que o Ministério da Educação manteve, no Distrito Federal, em entendimento com o Ministro da Guerra na Escola de Educação Física do Exército, e com a Prefeitura do Distrito Federal, no seu Instituto de Educação, gosarão das mesmas regalias dos licenciados em educação física ou dos médicos especializados em educação física e desportos, de que trata o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República

GETÚLIO VARGAS
 Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1939, Página 15627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 308 Vol. 4 (Publicação Original)