Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.379, DE 28 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.379, DE 28 DE JUNHO DE 1939
Anula um crédito do Departamento Administrativo do Serviço Público e abre um crédito especial ao mesmo Departamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada, na verba 4ª - I Diversos - 1 - Despesas imprevistas e não constantes da tabela do anexo 2 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, a importância de quatorze contos de réis (14:000$0).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quatorze contos de réis (14:000$0) ao Departamento Administrativo do Serviço Público e distribuido ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes com a mudança da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Palácio Tiradentes para o edifício do Ministério do Trabalho, e respectiva localização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1939, Página 15627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)