Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.378, DE 28 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.378, DE 28 DE JUNHO DE 1939
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito de 180:000$000 para atender às despesas com a classificação e fiscalização do milho destinado à exportação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 180:000$000 destinado às despesas de pessoal e material com os serviços de classificação comercial e fiscalização do milho destinado à exportação.
Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º poderão ser feitas no Distrito Federal e nos Estados mediante adiantamentos, por conta de créditos distribuidos à Tesouraria do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1958, Página 15627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)