Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.377, DE 27 DE JUNHO DE 1939
EMENTA: Dispõe sobre a expulsão de estrangeiros nos casos do artigo 3º, alíneas ;a e b ;do Decreto-Lei n. 479, de 8 de junho de 1938.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1939, Página 15501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 306 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO - alteração - exceção - legitimidade - Residência - Casamento - Filho - Brasileiro nato