Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.375, DE 26 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.375, DE 26 DE JUNHO DE 1939

Autorização a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Piquete (São Paulo), destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), um terreno com a área de 1698m2,8250, situado em Piquete (São Paulo), de propriedade do Sr. Dario Rosa da Silva, destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete.

     Art. 2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos recursos da mesma Fábrica.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1939, Página 15392 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 306 Vol. 4 (Publicação Original)