Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.370, DE 23 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.370, DE 23 DE JUNHO DE 1939
Altera os dizeres de uma rubrica do "Plano de Obras para 1939" anexo ao atual orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a rubrica da verba 5ª - Obras, Melhoramentos e equipamentos - I Diversos - Sub-consignação n. 2. Obras de criação, n. 93, do "Plano de Obras para 1939", anexo ao atual orçamento do Ministério da Guerra:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1939, Página 15205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 296 Vol. 4 (Publicação Original)