Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 327:030$, para despesas com a desapropriação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das
atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts.
2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 327:030$000 (trezentos e vinte e sete contos e trinta mil réis), para atender às despesas de indenização ao proprietário do prédio n.º 122-124 da rua Senador Dantas, desapropriado pelo decreto n.º 6.072, de 4 de outubro de 1937, necessário à execução do projeto aprovado de alinhamento n.º 1.869.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 499 Vol. 3 (Publicação Original)