Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.369, DE 23 DE JUNHO DE 1939
EMENTA: Transfere para o Conselho Nacional do Petróleo o material do Ministério da Agricultura destinado a pesquisa e lavra de jasidas de petróleo e gases naturais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1939, Página 15204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 294 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Orçamento - Transferência - Material - Equipamento - Documento - Saldo - Quadro de pessoal