Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.366, DE 22 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.366, DE 22 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 113:600$000, para pagamento de pessoal.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e treze contos e seiscentos mil réis (Rs. 113:600$000), para atender ao pagamento dos vencimentos a que teem direito, no atual exercício e a partir de 1 de maio, os seguintes funcionários:
Bacharel Rafael Guedes Correia Gondim, Juiz de Direito da
Comarca de
Brasília,
Território do Acre
........................................................................................................
Padrão P 32:000$0
Bacharel Teodoro Vaz e Abreu de Assunção Juiz de
Direito da Comarca de
Feijó,
Território do Acre
........................................................................................................
Padrão P 32:000$0
Bacharel Gilberto Goulart de Andrade, Promotor
da Comarca de
Feijó,
Território
do
Acre........................................................................................................
Padrão N 24:800$0
Bacharel Hermelindo de Gusmão C. Castelo
Branco, Promotor da
Comarca
de Brasília, Território do
Acre.......................................................................................
Padrão N 24:800$0
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência o 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1939, Página 15112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)