Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.366, DE 22 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.366, DE 22 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 113:600$000, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e treze contos e seiscentos mil réis (Rs. 113:600$000), para atender ao pagamento dos vencimentos a que teem direito, no atual exercício e a partir de 1 de maio, os seguintes funcionários:

Bacharel Rafael Guedes Correia Gondim, Juiz de Direito da Comarca de Brasília,                                           
Território do Acre ........................................................................................................  Padrão  P 32:000$0
Bacharel Teodoro Vaz e Abreu de Assunção Juiz de Direito da Comarca de Feijó,                                        
Território do Acre ........................................................................................................  Padrão  P 32:000$0
Bacharel Gilberto Goulart de Andrade, Promotor da Comarca de Feijó,                                                         
Território do Acre........................................................................................................  Padrão  N 24:800$0
Bacharel Hermelindo de Gusmão C. Castelo Branco, Promotor da Comarca                                                 
de Brasília, Território do Acre.......................................................................................  Padrão N 24:800$0

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência o 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1939, Página 15112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)