Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.363, DE 22 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.363, DE 22 DE JUNHO DE 1939
Prorroga, por mais 90 dias, o pazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do Decreto n. 22.872, de 29 de julho de 1933.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa dias, mantidas as demais disposições contidas no art. 1º do Decreto-lei n. 613, de de agosto de 1938, o prazo para a conclusão do estudo do plano de benefícios a que se refere o artigo 116 do Decreto n. 22.872. de 29 de julho de 1933.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1939, Página 15111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)