Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.362, DE 21 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.362, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba, 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura.

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica assim redigida a rubrica correspondente à Sub-consignação 9, da verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, do anexo 11, do Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939:

"Sub-consignação 9 - Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura; de máquinas e pertences destinados ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e sôros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal."


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1939, Página 14986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)