Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.360-A, DE 21 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.360-A, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário do nascimento de Machado de Assis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Considerando que o Governo Federal resolveu comemorar, de modo condigno, o primeiro centenário do nascimento de Machado de Assis;
E tendo em mira as sugestões da comissão que o Ministro da Educação designou para organizar o plano das comemorações,
DECRETA:
Art. 1º O Governo Federal inaugurará, a 21 de junho de 1939, dia que marca o primeiro centenário do nascimento do grande escritor brasileiro, a Exposição Machado de Assis, organizada pelos três seguintes órgãos do Ministério da Educação: a Biblioteca Nacional, o Instituto Nacional do Livro e o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, promoverá a realização:
| a) | de uma edição crítica das obras completas de Machado de Assis; |
| b) | de uma edição de luxo e ilustrada de três volumes de Machado de Assis, sendo um de contos, outro de poesias e outro constituído pelo romance Dom Casmurro. |
Art. 3º Ficam instituídos, em homenagem a Machado de Assis, dois prêmios literários a serem conferidos pelo Governo Fedral:
| a) | o Prêmio Nacional de Literatura, no valor de cincoenta contos de réis, que se distribuirá, de três em três anos, ao brasileiro que seja autor de vários livros de notavel significação cultural e pelo valor da totalidade de sua obra; |
| b) | o Prêmio Machado de Assis, no valor de dez contos de réis, que se distribuirá anualmente à melhor obra brasileira publicada em primeira edição, nos gêneros de poesia, romance, conto ensaio, biografia ou crítica. |
Art. 4º O Ministério da Educação promoverá a realização de outros atos comemorativos, no decurso do ano de 1939, para o fim de tornar mais conhecida e estimada a figura e a obra de Machado de Assis.
Art. 5º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1939, Página 15391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 289 Vol. 4 (Publicação Original)