Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 19 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 19 DE JUNHO DE 1939

Desapropria os terrenos e prédios, necessários à remodelação completa do pátio da estação de Burú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e declara a urgência das respectivas desapropriações.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 3º, nº 5, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n, II do Código Civil e art. 122, n. 14, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam desapropriados os terrenos e prédios, devidamente representados nas plantas que com êste baixam rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situados em Bauru, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e necessários à remodelação completa do páteo da nova estação, sendo declarada a urgência das respectivas desapropriações, nos termos do art. 41 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1939, Página 14755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 286 Vol. 4 (Publicação Original)