Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.353, DE 16 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.353, DE 16 DE JUNHO DE 1939

Institutue uma Comissão para ereção do Momento ao Barão do Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída uma Comissão Executiva para proceder à ereção de um monumento, nesta Capital, ao Barão do Rio Branco, com plenos poderes para solicitar a coadjuvação de todas as autoridades federais, estaduais e municipais de que possam depender providências para o rápido desempenho da sua incumbência.

     Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o plano, orçamento e localização do referido monumento, aproveitando os elementos úteis já modelados em mármore, bem como outros, pendentes de fundição em bronze, do primitivo projeto inacabado do escultor francês Charpentier.

     Art. 2º A Comissão será composta de um Ministro Plenipotenciário do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu presidente; de um arquiteto e de um escultor, devendo executar seus trabalhos no Palácio Itamarati, sob a orientação direta do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 3º Fica o Ministério das Relações Exteriores autorizado a depender até a quantia de 1.000:000$000 (mil contos de réis) da Verba 2 - Material - I - Material permanente - Sub-consignação 4-01) - Secretaria de Estado : a) para compra ou desapropriação de terrenos e imóveis, reconstruções e instalações destinadas a ampliação dos serviços do Ministério, para ocorrer a todas as despesas da conclusão e montagem do Monumento ao Barão do Rio Branco.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1939, Página 14583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)