Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.350, DE 15 DE JUNHO DE 1939
EMENTA: Dispõe sôbre o prazo fixado no artigo 18 do Decreto-lei nº 389, de 15 de abril de 1938
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1939, Página 14478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 273 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BRASIL - Estrangeiro - Situação - Naturalização - Residência - Benefícios - Prazo - Dispensa - Superioridade