Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.349, DE 15 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.349, DE 15 DE JUNHO DE 1939
Modifica, sem aumento de despesa, a Verba 2 - Material, do atual orçamento do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica transferida a importância de noventa contos de réis (90:000$000) do item 02) da sub-consignação n. 1 para o item 01) da sub-consignação n. 2 da Verba 2 - Material - I - Material Permanente, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica transferida a importância de noventa contos de réis (90:000$000) do item 02) da sub-consignação n. 1 para o item 01) da sub-consignação n. 2 da Verba 2 - Material - I - Material Permanente, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1939, Página 14478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 273 Vol. 4 (Publicação Original)