Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.335, DE 8 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.335, DE 8 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial 11:700$0, para pagamento de gratificação de função.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de onze contos e setecentos mil réis (11:700$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação de função que compete ao Intendente do Serviço de Identificação Profissional, do Departamento Nacional do Trabalho, sendo:
Referente ao exercicio de
1938......................................................................................
4:500$0
Referente ao exercício de
1939......................................................................................
7:200$0
11:700$0
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)