Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.321, DE 5 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.321, DE 5 DE JUNHO DE 1939

Abre crédito suplementar e torna sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à subconsignação nº 03 - Consignação 4 - Gratificações de função - Título IV - Gratificações e Auxílios - Verba I - Pessoal, do atual orçamento da Presidência da República, o crédito suplementar de 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis).

     Art. 2º Fica sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano, e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1939, Página 13449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)