Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.321, DE 5 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.321, DE 5 DE JUNHO DE 1939
Abre crédito suplementar e torna sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à subconsignação nº 03 - Consignação 4 - Gratificações de
função - Título IV - Gratificações e Auxílios - Verba I - Pessoal, do atual
orçamento da Presidência da República, o crédito suplementar de 25:000$000
(vinte e cinco contos de réis).
Art.
2º Fica sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano, e
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1939, Página 13449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)