Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 1939

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que solicitou a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro. S. A.,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado, por nove meses, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto número 1.585, de 26 de abril de 1.937, à Companhia de Transportes Plannéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e remais.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1939, Página 13573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)