Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que solicitou a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro. S. A.,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por nove meses, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto número 1.585, de 26 de abril de 1.937, à Companhia de Transportes Plannéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e remais.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por nove meses, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto número 1.585, de 26 de abril de 1.937, à Companhia de Transportes Plannéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e remais.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1939, Página 13573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)