Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.309, DE 31 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.309, DE 31 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000 contos de réis para despesas a cargo da Rêde de Viação Paraná- Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art.180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$), para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, aparelhamentos e Equipamentos) com a montagem de uma oficina para reforço de pontes e trabalhos mais prementes nas obras de arte, entre Paranaguá e Curitiba e ramal de Antonina, a cargo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1939, Página 13120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 206 Vol. 4 (Publicação Original)