Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.303, DE 30 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.303, DE 30 DE MAIO DE 1939

Dispõe sobre a incompatibilidade de desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A incompatibilidade a que se refere o art. 265 do Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1933, em se tratando de parentes afins, é restrita ao exercício em Câmaras da mesma competência.

     Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.263, de 10 de maio de 1939, e demais disposições em contrário.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1939, Página 12887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 201 Vol. 4 (Publicação Original)