Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.303, DE 30 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.303, DE 30 DE MAIO DE 1939
Dispõe sobre a incompatibilidade de desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º A incompatibilidade a que se refere o art. 265 do Decreto nº 16.273, de
20 de dezembro de 1933, em se tratando de parentes afins, é restrita ao
exercício em Câmaras da mesma competência.
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo
único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.263, de 10 de maio de 1939, e demais
disposições em contrário.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1939, Página 12887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 201 Vol. 4 (Publicação Original)