Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.302, DE 30 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.302, DE 30 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 494:765$100, para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quatrocentos e noventa e quatro contos setecentos e sessenta e cinco mil e cem réis (494:765$100), para atender ao pagamento de remuneração devida ao pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, de acôrdo com a relação constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 12.628-39 e mediante folhas organizadas e processadas por aquele ministério.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1939, Página 12887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 201 Vol. 4 (Publicação Original)