Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 29 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.301, DE 29 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$000, destinado ao Conselho de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), destinado ao Conselho de Imigração e Colonização, para despesas de imediato socorro aos nordestinos.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e aplicado na classificação do adiantamento de igual quantia feito ao Conselho de Imigração e Colonização por intermédio do Banco do Brasil.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1939, Página 12763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 200 Vol. 4 (Publicação Original)