Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.299, DE 25 DE MAIO DE 1939
EMENTA: Aprova e manda executar as medidas adotadas na conferência de Ministros da Fazenda das Repúblicas Argentinas, Uruguai, Paraguai e Estados Unidos do Brasil, realizada em Montevidéo, em 3 de fevereiro de 1939, pela forma indicada na cláusula XXIV do Tratado do Comércio e Navegação entre o Brasil e o Uruguai, promulgado pelo Decreto n. 23.710, de 9 de janeiro de 1934.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1939, Página 12639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 190 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATADO INTERNACIONAL - Aprovação - Comércio - Navegação - Argentina - Uruguai - Paraguai - Brasil - combate - Contrabando - Descaminho - Comércio exterior - Comércio internacional