Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.293, DE 25 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.293, DE 25 DE MAIO DE 1939

Altera a redação de 2 ítens do atual orçamento do Ministério da Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A sub-consignação n. 4 - item 01, da verba 2 - Material do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação:

     01) - Departamento Nacional de Portos e Navegação (inclusive sobressalentes em geral).

     Art. 2º Fica redigido do seguinte modo o item 05 - sub-consignação n. 9 da verba 5 do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

       05) - Para estradas, a cargo do 1º Batalhão de Sapadores, Ribeira a Curitiba - Curitiba-Joinvile, com um ramal ao Forte Marechal Luz, no Município de São Francisco e Rio Negro - Lages, sendo 300:000$000 para o trecho compreendido entre a cidade de São Francisco e aquele Forte e 700:000$000 para a conservação da estrada Ribeira-Curitiba.

     Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1938, Página 12392 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)