Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.289, DE 24 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.289, DE 24 DE MAIO DE 1939

Retifica o §2º do art. 7º do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No § 2º, do art. 7º, do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939, onde se lê: título II, sub-consignação 11, item 07, toda a importância, leia-se: título II, sub-consignação 11, item 07, saldo existente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1939, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)