Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.289, DE 24 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.289, DE 24 DE MAIO DE 1939
Retifica o §2º do art. 7º do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No § 2º, do art. 7º, do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939, onde se lê: título II, sub-consignação 11, item 07, toda a importância, leia-se: título II, sub-consignação 11, item 07, saldo existente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1939, Página 12265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)