Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.282, DE 18 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.282, DE 18 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 177:000$000 para pagamento de aluguel de casa devido pela Alfândega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e setenta e sete contos de réis (177:000$000), para atender ao pagamento dos aluguéres (Serviços e Encargos), na razão de 1:500$000 mensais, dos prédios ocupados pelos armazens da Alfândega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao período de 1 de março de 1930 a 31 de dezembro do corrente ano.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente será distribuido, em sua totalidade, à Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, que providenciará sobre o pagamento da importância realmente de vida, mediante prévio entendimento com os interessados e audiência do Dr. Procurador da República naquele Estado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1939, Página 11709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)